Nova lei permite faltar ao emprego para acompanhar filho em médico

Muitas vezes os pais e mães trabalhadores ficam em dúvida se podem ou não levar o filho ao médico e faltar ao trabalho por este motivo.

O problema para muitos pais trabalhadores é que justamente este é o período em que também estão trabalhando, o que acaba por gerar incompatibilidade entre os horários das consultas médicas dos filhos e do próprio trabalho.

Geralmente, quando um empregado opta por se ausentar do trabalho para acompanhar o filho ao médico, recebe desconto em seu salário ao final do mês, mesmo apresentando atestado de acompanhante.licenca-paternidade-770x430

Muitas vezes o desconto do dia em folha de pagamento pode vir acompanhado de advertência, suspensão e até justa causa a depender da repetição.

A Lei 13257/2016, aprovada no ano de 2016 alterou a CLT e passou a garantir aos pais trabalhadores que acompanhem seus filhos de até 6 (seis) anos em consulta médica em 1 (um) dia por ano.

Além disso, para o caso de mães gestantes, a mesma lei também garante a falta do marido ou companheiro sem desconto do salário por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.

A licença-paternidade também foi alterada de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias e a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 6 (seis) meses.

As mudanças são válidas apenas para empregados das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.

Tais alterações legislativas são importantes para pais, mães e filhos, já que garante o acompanhamento do pai nas primeiras consultas, pré-natal e anos de vida.

Além disso, o programa garante à criança um tempo maior de amamentação, prevenindo possíveis doenças.

É preciso se atentar para as empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, uma vez que este regime influencia na forma de tributação da empresa, sendo que, geralmente, apenas empresas de garante porte participam do programa, o que acaba por restringir o direito à uma pequena parcela da massa de trabalhadores do país.