Quais as principais alterações da Reforma Trabalhista

reforma-trabalhistaQuatro meses depois de sancionada, a reforma trabalhista entrou em vigor prometendo alterar profundamente as relações de trabalho..

A reforma trabalhista mudou mais de 100 pontos da CLT, sendo a maior alteração nas leis trabalhistas desde 1943.

Consani Fratari Advogados, no compromisso de sempre manter seus clientes atualizados, informa alguns dos principais pontos da reforma trabalhista.

 

Negociado sobre o legislado

Uma das principais alterações que a reforma trabalhista trouxe foi a possibilidade de os acordos coletivos prevalecerem sobre o que estabelece a CLT.

Isso serve para jornada de trabalho e salário, por exemplo.

Embora alguns itens possam ser objeto de negociação entre empregado e empregador, nem todas as condições de trabalho poderão ser negociadas.

A reforma trabalhista impede, por exemplo, a negociação sobre:

FGTS;

salário mínimo;

adicional noturno;

licença-maternidade;

saúde e segurança do trabalho;

aposentadoria;

normas de saúde;

higiene e segurança do trabalho e;

liberdade sindical.

 

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho, com a reforma trabalhista, pode ser negociada entre empregado e empregador, mas deve respeitar os limites legais.

O intervalo intrajornada também poderá ser negociado.

Embora o intervalo possa ser negociado, a reforma trabalhista prevê tempo mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas.

 

Férias

Outra alteração da reforma trabalhista foi com relação às férias.

A partir de agora, as férias poderão ser dividas em até 3 períodos.

Mesmo podendo ser dividida, nenhum dos períodos poderá ser menor do que 5 dias corridos.

Além disso, pelo menos um dos períodos deverá ser maior do que 14 dias corridos.

As férias também não poderão ter início em dias que antecedem feriado ou dia de folga.

 

Contribuição sindical

O desconto do imposto sindical referente a 1 dia de trabalho por ano, que era obrigatório, deixou de existir.

 

Tempo de deslocamento

Antes da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento do trabalhador em transporte fornecido pela empresa a local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público era computado na jornada.

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento deixará de integrar a jornada e não mais precisará ser pago.

 

Feriados e banco de horas

Com a vigência da reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão fixar a troca do dia de feriado.

Também será possível negociar a criação de banco de horas.

O banco de horas deverá ser compensado em até 6 meses.

Caso não seja, as horas extras trabalhadas serem ser pagas com adicional de 50%.

 

Rescisão do contrato de trabalho

Agora não será mais obrigatória a homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Com a reforma trabalhista, a rescisão poderá ser realizada na empresa na presença de advogados da empresa e do empregado.

 

Rescisão por mútua vontade

Outra novidade implementada pela reforma trabalhista é a rescisão por “comum acordo”.

Esta modalidade de rescisão acontecerá quando empregado e empregador quiserem encerrar o contrato de trabalho.

Será necessária a representação do empregado por advogado.

Neste caso, a reforma trabalhista prevê  que o empregado terá direito a receber:

saldo de salário;

férias proporcionais e vencidas (se for o caso);

13º salário proporcional;

metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e;

80% do saldo da conta do FGTS.

No entanto é preciso atenção, pois o empregado não receberá o seguro-desemprego.

 

Remuneração

A reforma trabalhista inovou ao determinar que benefícios como auxílios, prêmios e abonos não fazem mais parte da remuneração do empregado.

Na prática, estes benefícios deixarão de incidir na cobrança de encargos trabalhistas e previdenciários.

Com isso, tanto o trabalhador quanto a previdência social receberão menos.

 

Negociação

As empresas com mais de 200 empregados terão que instituir comissão de trabalhadores para negociação com os representantes das empresas.

Esta comissão deverá ser composta por membros eleitos, sejam eles sindicalizados ou não.

 

Justiça gratuita

Segundo a reforma trabalhista, poderá ser concedida a justiça gratuita ao trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do INSS e que comprovar que não possui recursos para arcar com os custos do processo.

 

Importante lembrar que para a correta interpretação sobre a legislação, é sempre importante consultar um advogado.

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