A Reforma Trabalhista autorizou a contratação de Autônomo PJ ?

A reformctps-reforma-pja trabalhista (Lei 13.46/2017), editada pela Medida Provisória 808/2017, estabeleceu que a contratação do autônomo PJ, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo de emprego.

Quem é o autônomo PJ? Como se dá sua contratação?

O autônomo PJ é aquela pessoa que trabalha sem vínculo formal de emprego e, via de regra, emite nota fiscal ou RPA (recibo de pagamento de autônomo) a uma ou mais empresas.

A contratação deste trabalhador se dá pela famosa “pejotização”.

O exemplo clássico é o da empresa que, visando reduzir custos, contrata um trabalhador para prestar serviços sob sua ordem, mas como se fosse um prestador de serviços com autonomia e sem as garantias do vínculo de emprego.

Não se nega que existam muitos prestadores de serviço de fato, que trabalham de forma autônoma, sem subordinação, a várias empresas, podendo fazer seus horários, dentre outras características do trabalho autônomo.

Mas nem sempre esta é a situação vivenciada no âmbito do Direito do Trabalho.

Isto porque, não é raro se deparar com situações em que o empregador impõe ao trabalhador que crie uma empresa para prestar os serviços de forma habitual, mediante subordinação e pessoalidade, ou seja, por apenas um prestador de serviços.

Nestes casos, é possível se falar em vínculo de emprego.

Como era o Autônomo PJ antes da Reforma Trabalhista?

Antes da Lei 13.467/2017 e MP 808/2017, não havia previsão específica na lei trabalhista sobre o autônomo PJ.

Mesmo sem previsão legal, o trabalho habitual, mediante salário, subordinação e pessoalidade, caso comprovado, poderia ser reconhecido, na Justiça, como relação de trabalho com vínculo de emprego

Com a reforma trabalhista, a figura do autônomo PJ passou a ser regulada pela lei, mas mesmo assim é necessário tomar cautela com as contratações de autônomo.

A Reforma Trabalhista autorizou a contratação do autônomo PJ?

É arriscado pensar em autorização legislativa para a contratação como autônomo PJ.

A contratação de autônomo com as características típicas de empregado (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) não afasta o vínculo de emprego.

Importante notar também que, muitas vezes, a contratação do autônomo PJ que trabalha como empregado caracteriza fraude exatamente pelo fato de a relação jurídica possuir não possuir os contornos de autonomia do trabalhador.

As fraudes sempre foram e continuam sendo proibidas pelo artigo 9º da CLT, segundo o qual, serão nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei.

Quais seriam as formalidades legais a serem cumpridas pelo Autônomo?

A reforma trabalhista trouxe com o artigo 442-B da CLT menção extremamente genérica ao dispor de formalidades legais.

As formalidades legais podem, até mesmo, variar de localidade.

Além disso, as formalidades legais estariam restritas à criação de CNPJ e emissão de notas fiscais?

É possível que, para diferentes atividades, localidades, dentre outras peculiaridades de cada caso, as formalidades legais sejam distintas.

Assim, entendemos que é preciso muito cuidado por parte das empresas que acreditam haver autorização para a contratação de autônomo ou PJ.

Para os empregados, a regra continua valendo no sentido de que, trabalhando de forma habitual, mediante salário, sem poder ser substituído e forma subordinada, poderá ser requerido o vínculo de emprego.

A Reforma Trabalhista traz segurança jurídica na contratação do Autônomo PJ?

No atual momento, não é possível dizer que a reforma trouxe segurança neste aspecto.

A insegurança jurídica vivenciada no âmbito das relações de trabalho, hoje, é geral.

O STF já acumula diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre pontos da reforma.

Além disso, os juízes na primeira instância estão realizando controle de constitucionalidade sobre temas da reforma.

Não é raro se deparar com decisões conflitantes. As decisões conflitantes existem até mesmo dentro dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Assim, a insegurança jurídica trazida pela reforma trabalhista é imensa e não se restringe ao tema do autônomo.

A solução para tal insegurança será, a princípio, o posicionamento do TST sobre alguns temas.

Com a interpretação sobre a nova lei dada pelo TST, poderemos abrir caminho para a estabilização de alguns dos novos conceitos da lei.

Vale lembrar que outras alterações legislativas recentes, tais como o Código Civil e o Código de Processo Civil tiveram debates por tempo muito superior ao da reforma trabalhista.

Além disso, a reforma alterou pontos até então intocáveis, como por exemplo as horas de percurso, natureza salarial de supressão de intervalo, integração de parcelas pagas com habitualidade, dentre outros temas.

Destarte, será necessária a interpretação dos Tribunais e, em especial, do TST, sobre os pontos da reforma trabalhista para que seja fornecer a segurança jurídica almejada pelos jurisdicionados, sejam eles empregadores ou empregados.

Com a questão do trabalhador PJ não será diferente.

A lei trouxe um conceito que afastaria, em tese, o vínculo, mas foi genérica e não revogou a norma geral.

Portanto, haverá grande margem de interpretação para o juiz aplicar a nova lei e isso deverá, assim que possível, ser sedimentado pelo TST.

Como proceder em relação à contratação como autônomo ou PJ?

Para nossos clientes empregadores, sugerimos a consultoria especializada em matéria trabalhista para análise.

Com base nos elementos de cada caso, será possível um aconselhamento jurídico adequado para evitar a exposição aos riscos do reconhecimento posterior do vínculo de emprego.

Já para nossos clientes que trabalham como autônomo ou PJ, recomendamos trazer o caso para profunda e personalizada análise sobre a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego e quais as consequências para fins trabalhistas, econômico-financeiros e previdenciários.

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