Auxílio-reclusão – O que é, como funciona e quem tem direito
Antes de mais nada, é importante deixar claro que este é um benefício que existe há mais de meio século (criado pela Lei n. 3.807/6 – LOPS) e não foi criado recentemente por partido de esquerda ou direita para atrair votos. Também é importante que as pessoas tenham em mente que o preso não está recebendo para ficar preso.
O benefício serve para não
deixar os dependentes desamparados repentinamente, assim como acontece na pensão por morte.
Além disso, não são todos os presos que têm direito ao auxílio-reclusão, apenas aqueles que contribuem com o INSS (ou seja, que trabalham formalmente ou contribuem facultativamente). Ou seja, o preso precisa ser segurado da Previdência.
O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Os dependentes do trabalhador recluso (em regime fechado ou semiaberto) que receba auxílio-reclusão precisam fazer o agendamento do serviço: “Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão”, documento feito pelas unidades prisionais, que deve ser apresentada a cada 3 meses no INSS.
Caso esta declaração não seja apresentada, o pagamento do benefício é suspenso. Quando o trabalhador cumpre pena em regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão. A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
A duração será de 4 meses contados a partir da data da prisão:
– Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes da prisão do segurado;
Se a prisão ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:

Documentos originais necessários para pedido do auxílio-reclusão
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; Documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado recluso; Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); e Declaração de cárcere; Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Alterações
O Ministério da Economia reajustou o auxílio-reclusão e beneficiários devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. Também houve reajuste para o salário-família.
A portaria, assinada por Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16) e também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 998).
O reajuste foi de R$ 45,25, já que o teto do benefício era de R$ 1.319,18 em 2018.
O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava.
Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício.


