Com a alteração da forma de cálculo da “Aposentadoria por Invalidez”, atual auxílio por incapacidade permanente, que diminui bastante o valor do benefício (como regra geral) passou a ser importante analisar se realmente vale a pena aposentar-se ou buscar a reabilitação profissional.
O Decreto nº 10.410/2020, que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) prevê de forma expressa que a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.
Como funciona o processo de reabilitação profissional?
O processo de reabilitação profissional deverá ser realizado preferencialmente no domicílio do reabilitando e, caso seja necessária a realização em local diverso, precisando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em localidade diversa da de sua residência, deverá o INSS custear o seu transporte ou promover sua hospedagem, inclusive para seu acompanhante, caso seja necessário.
Além disso, a IN 77/2015 do INSS prevê que, quando indispensáveis ao desenvolvimento do programa de Reabilitação Profissional, deverá ser fornecido aos beneficiários, inclusive aposentados, os seguintes recursos materiais:
- órteses;
- próteses;
- outras tecnologias assistivas: produtos, recursos, metodologias,estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
- auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual;
- auxílio-alimentação:
- diárias:
- implemento profissional: recursos materiais necessários para o desenvolvimento da formação ou do treinamento profissional,compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os de proteção individual (EPI); e
- instrumento de trabalho: recursos materiais necessários ao exercício de uma atividade laborativa, de acordo com o Programa De Habilitação/Reabilitação Profissional desenvolvido.
Será que vale a pena tentar a reabilitação profissional ou aceitar a aposentadoria por invalidez com o deságio trazido com a atual forma de cálculo? O INSS tem o dever de bancar todo o processo.
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