Como funciona o auxílio reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção.

Em regra, considera-se segurado, todo cidadão que antes de ser preso estava efetuando recolhimentos ao INSS. Entretanto, em alguns casos, a lei prevê que mesmo após ter parado de contribuir, a pessoa se manterá como segurado por determinado período.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição esteja dentro do limite previsto pela legislação, que atualiza a cada ano.

Além disso, é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.

Não são todos os detentos que possuem direito ao Auxílio Reclusão, somente aqueles que já contribuíram, no mínimo, durante 24 meses ao INSS, e que tenham sido presos sob regime fechado. O detento deve ser de baixa renda, e os dependentes devem comprovar  a sua dependência financeira em relação ao detento (a). Caso o valor da renda do preso segurado seja superior ao previsto em lei os dependentes não terão direito ao Auxílio Reclusão. São considerados dependentes para fins de recebimento do pagamento do auxílio reclusão: o cônjuge ou companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência grave, os pais economicamente dependentes, e o irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência grave.

Caso hajam dúvidas, entre em contato para mais informações.