O auxílio-acidente, segundo a Lei da Previdência Social, é uma indenização concedida ao segurado que, após o desenvolvimento das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza no ambiente de trabalho, ou quando exercia a sua função fora deste e resultarem em sequelas que possam o impedir de exercer a sua atividade profissional. Essas sequelas deverão ser permanentes e também devem causar dificuldade na vida profissional do trabalhador.
Ao receber esse auxílio, o empregado continuará recebendo normalmente o seu salário mensal, visto que, tem natureza de indenização e é vitalício, ou seja, ele permanecerá recebendo até o fim de sua vida, ou até que se aposente, uma vez que que é proibido a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Entretanto, caso haja possibilidade da cura da lesão, haverá o cancelamento do auxílio-acidente.
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