A equiparação salarial refere-se à garantia ao trabalhador de receber salário igual àquele recebido por um colega que realize o mesmo serviço.
A equiparação salarial tem como intuito garantir que o trabalhador não sofra qualquer tipo de discriminação, que haja dignidade nas relações trabalhistas e a promoção do trabalho como um valor social.
O art. 461, da CLT, dispõe que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.
Ficou confuso? Vamos entender melhor a equiparação salarial.
O empregado, denominado paragonado, está de um lado, e do outro lado está colega de trabalho, o qual se pretende equiparar, chamado de paradigma.
O paradigma é um modelo que deve ser seguido, ou seja, o paragonado deve se enquadrar a este padrão e exercer a mesma função com a mesma performance técnica. Ou seja, se ambos exercem a mesma função com alcances iguais, devem receber de forma igualitária.
Para que seja reconhecida a equiparação salarial, diversos requisitos devem ser preenchidos, tais como:
- trabalho de igual valor;
- trabalho feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;
- trabalho realizado entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos;
- trabalho realizado obrigatoriamente no mesmo estabelecimento comercial;
- é vedada a indicação de paradigma remoto;
O paradigma remoto se refere ao elemento que originou a primeira equiparação salarial, e desta forma, desencadeia outras ações judiciais que visem à equiparação.
Além disso, cumpre esclarecer que uma empresa que possui mais de uma filial ou agência, por exemplo, deverá estipular os mesmos salários para os mesmos cargos exercidos na mesma região. Tal entendimento foi consolidado pela Súmula nº 6 do TST. Súmula nº 6 do TST.
Importa salientar, por fim, também, que a equiparação salarial não se aplica às empresas que possuem quadro de carreira.
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