A síndrome de Burnout como doença ocupacional

Burnout é uma palavra inglesa utilizada para se referir a algo que deixou de funcionar por exaustão. É um problema que atinge profissionais de serviço, principalmente os cuidadores, em que a oferta do cuidado ou serviço frequentemente ocorre em situações de mudanças emocionais. E o que seria, então, a síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, tem acometido inúmeros profissionais das mais diversas classes, especialmente neste momento de pandemia. Consultando a literatura médica, temos sua definição desde a década de setenta, pelo psicanalista Herbert J. Freudenberg, como sendo um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental, cuja causa está intimamente ligada à vida profissional.

O Ministério da Saúde conceitua a doença da seguinte forma: Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Profissionais que vivenciam situações de trabalho desgastantes, que possuem excesso de responsabilidades, de cobranças ou que tem uma rotina excessiva de trabalho são os mais susceptíveis a desenvolvê-la.

Como é sabido, a doença adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto, é bastante comum e é considerada como acidente de trabalho, o que demonstra o artigo 20 da lei 8.213/91.

As doenças ocupacionais são denominadas como doenças profissionais ou doenças do trabalho e estão vinculadas às atividades desempenhadas pelo colaborador que não teria desenvolvido a doença caso não estivesse exercendo a atividade atribuída.

Antes, a Síndrome de Burnout era tratada como algo abstrato e que tinha como causa diversos fatores, sendo unicamente definida como “estado de exaustão vital”.

Atualmente a Síndrome de Burnout é tida como amplamente relacionada com o estresse crônico no contexto profissional/trabalhista.

Na Classificação Internacional de Doença-11, que foi publicada este ano de 2022, a Síndrome de Burnout ganhou uma definição mais desenvolvida, passando a constar com base em três dimensões de sintomas: sentimento de exaustão ou diminuição da energia; aumento do distanciamento das atribuições de trabalho, sentimento de negativismo; ou cinismo relacionado ao trabalho e diminuição na eficácia profissional.

Se tornando a Síndrome de Burnout uma doença ocupacional, o empregado enfermo não pode ser dispensado injustamente pelo empregador, fazendo jus à estabilidade provisória no emprego, bem como poderá pleitear judicialmente uma indenização por danos morais e eventualmente por danos materiais.

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