O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, descrição de atividades, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, exposição a fatores de risco e uso de EPI, durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.
No Direito Previdenciário, é utilizado para fundamentar e embasar pedidos de reconhecimento de atividade especial, ou seja, aquelas que o trabalhador ficava exposto à agentes de risco acima do permitido em lei e que podem dar direito a um adicional de tempo de serviço na contagem para fins de aposentadoria.
No Direito do Trabalho, serve como prova para pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade.
O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, possuindo como finalidade: Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.
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