Empregados que possuem estabilidade podem pedir demissão ?

Sim, empregados que possuem estabilidade provisória no emprego podem pedir demissão.

Primeiramente, é necessário esclarecer que a estabilidade é um período no qual os trabalhadores regidos pela CLT possuem garantia de emprego em razão de determinadas condições, como por exemplo: a estabilidade da gestante, do dirigente sindical ou nas hipóteses de afastamento por doença e/ou acidente de trabalho.

Mas se for da vontade do empregado colocar fim ao vínculo empregatício em período de estabilidade provisória, ele possui esse direito.

Todavia, caso isso ocorra, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo sindicato da categoria até mesmo para contratos com vigência inferior a 1 ano.

Pontua-se que, até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/2017), o término dos contratos de trabalho vigentes por mais de 1 ano, tanto em caso de pedido ou de demissão, obrigatoriamente os empregados precisavam ser assistidos pelo sindicato ou ministério do trabalho, operando-se a chamada ‘homologação’ (na forma do revogado § 1º., do artigo 477 da CLT).

Atualmente, com a extinção dessa obrigatoriedade de homologação, o entendimento de que o pedido de demissão do empregado estável não depende de assistência é um engano.

Isso porque, o artigo 500 da CLT, encontra-se plenamente vigente e, dessa maneira, em que pese a liberalidade do colaborador para pedir demissão, como a estabilidade é considerada direito indisponível, a legislação entendeu por bem prevenir eventual coação, exigindo que o empregado seja assistido.

Por derradeiro, em resumo, é possível o pedido de demissão e até mesmo o acordo entre empregador e empregado na forma do artigo 484-A, da CLT, porém, sempre com a assistência do sindicato representante da categoria ou do ministério do trabalho.

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