Quais os direitos que um empregado tem em caso de trabalho sem registro em carteira?
Quais os direitos que um empregado tem em caso de trabalho sem registro em carteira?
Quando um empregado trabalha sem registro em carteira, ele ainda possui diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista brasileira. Mesmo que não haja um contrato formal de trabalho, a relação de emprego existe de fato e os direitos do trabalhador devem ser respeitados. Alguns desses direitos incluem:
Salário: O trabalhador tem direito a receber o salário pelo trabalho prestado, que deve ser pago conforme o combinado (hora, dia, semana ou mês), nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
Horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal de trabalho, ele tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo no valor da hora trabalhada, conforme estabelece a legislação.
Férias e 13º salário: Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses trabalhados e ao 13º salário, que deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Descanso semanal remunerado: O empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
FGTS: Mesmo sem registro, o empregado tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.
Adicional noturno: Se o empregado trabalhar no período noturno, ele tem direito ao adicional noturno, que deve ser pago com base no salário-hora normal acrescido de um percentual definido por lei.
Seguro-desemprego: Em caso de dispensa sem justa causa e se o trabalhador atender aos requisitos estabelecidos em lei, ele tem direito ao seguro-desemprego por um período determinado.