Empresa de madeira de SP assina acordo para reforçar medidas de segurança após acidente com trabalhador
Termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT inclui medidas de proteção dos trabalhadores em relação aos movimentos perigosos nos transportadores contínuos de materiais
A empresa firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para se comprometer a regularizar medidas de saúde e segurança no trabalho após acidente causado por irregularidades com proteção de maquinário.
Um acidente de trabalho ocorrido nas dependências da empresa de comércio varejista de madeira e artefatos, que ocasionou corte profundo na mão e fratura exposta de um dos dedos do trabalhador que operava uma das máquinas, levou o MPT em São Bernardo do Campo (SP) a investigar os fatores que contribuíram para o acidente de trabalho.
Um relatório de inspeção feito por auditores fiscais da Superintendência do Trabalho e Emprego no local, apontou graves irregularidades de segurança nos sistemas de esteiras para transportes de materiais, ausência de manutenção preventiva, espaço de trabalho exíguo entre esteira transportadora e serra circular, todos em desacordo com as Normas Regulamentadoras (regras que o empregador precisa seguir para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho).
A partir das análises dos documentos obtidos ao longo da investigação, das entrevistas realizadas e do relatório de fiscalização, o MPT propôs um TAC no qual a empresa madeireira se comprometeu a assumir algumas obrigações, entre elas: a proteção dos trabalhadores em relação aos movimentos perigosos nos transportadores contínuos de materiais, instalação de proteções fixas ou móveis que evitem o risco de acidentes no ambiente do trabalho; a indicação da carga máxima de trabalho permitida do equipamento, em local visível, além do dever de proporcionar equipamento de proteção individuas e informar aos empregados os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.
O acordo tem vigência por prazo indeterminado, e em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multas de até R$ 20 mil. O TAC assinado não isenta a empresa de responsabilidade, em qualquer área, pelo conjunto de demais irregularidades trabalhistas, penais, fiscais, entre outras.
Fonte: Ministério Público do Trabalho