Questão dos atestados médicos para o trabalho é regulamentada por leis

Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

 

Validade do Atestado Médico

Os atestados médicos são válidos para justificar a ausência do trabalhador quando emitidos por médicos ou dentistas devidamente habilitados e registrados em seus respectivos conselhos profissionais. A Lei nº 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam essa questão.

Apresentação do Atestado

O trabalhador deve apresentar o atestado médico ao empregador o mais rapidamente possível. Não há um prazo específico estabelecido em lei, mas recomenda-se que isso seja feito dentro de 48 horas para evitar possíveis questionamentos.

 

Conteúdo do Atestado

Para ser válido, o atestado médico deve conter:

 

·       Nome completo do trabalhador.

·       Tempo de dispensa necessário.

·       Diagnóstico (se consentido pelo trabalhador).

·       Assinatura e carimbo do médico, com número de registro no conselho de classe.

·       Data de emissão.

 

Direitos do Trabalhador

Quando um trabalhador apresenta um atestado médico válido, ele tem direito a:

 

·       Não ter o dia de falta descontado do salário.

·       Contar o período de afastamento como tempo de serviço.

·       Garantia de manutenção do emprego durante o período de afastamento.

 

Atestados Médicos para Períodos Prolongados

Se o afastamento por motivo de saúde ultrapassar 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliação e possível concessão de auxílio-doença. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do salário é do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS, caso o benefício seja concedido.

 

Recusa do Atestado

O empregador pode questionar a validade do atestado médico se houver suspeita de irregularidades, como:

 

·       Incoerências nas informações.

·       Emissão por profissionais não habilitados.

·       Suspeita de falsificação.

·       Nesses casos, o empregador pode solicitar uma segunda opinião médica ou investigação adicional. Porém, essa situação deve ser tratada com cuidado para evitar conflitos e possíveis ações judiciais.

 

Atestados Odontológicos

Os atestados emitidos por dentistas têm a mesma validade que os emitidos por médicos, conforme previsto na Lei nº 5.081/1966.

 

Atestados por Doença Relacionada ao Trabalho

Se a doença do trabalhador estiver relacionada ao trabalho (doença ocupacional), ele tem direitos adicionais, como estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

 

Consulta ao Médico da Empresa

Algumas empresas possuem serviços médicos próprios. Nesses casos, o trabalhador pode ser solicitado a passar por uma consulta com o médico da empresa para avaliação. No entanto, a empresa não pode negar a validade de um atestado emitido por um médico externo sem justificativa plausível.

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