Demissão por Justa Causa: Condutas e Procedimentos

A demissão por justa causa é uma medida excepcional aplicada pelo empregador quando o trabalhador comete faltas graves que tornam inviável a manutenção do vínculo de emprego.

A demissão por justa causa está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Nesse tipo de rescisão, o empregado perde direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saque do FGTS com multa de 40%. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam as condutas que podem levar à justa causa.

Principais condutas que podem levar à demissão por justa causa:

  • Ato de improbidade: Prática de atos desonestos ou de má-fé, como fraudes e furtos.

  • Insubordinação: Recusa em seguir ordens diretas do empregador.

  • Mau comportamento: Desrespeito às normas internas ou atitudes inadequadas no ambiente de trabalho.

  • Negligência: Descuido com as obrigações ou repetição de erros.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: Uso de álcool ou drogas que comprometam o desempenho.

  • Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.

  • Assédio ou violência física: Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores.

  • Prática de jogos de azar: Realização de apostas no ambiente de trabalho.

Como o empregador deve proceder: Ao identificar uma conduta passível de justa causa, o empregador precisa seguir algumas etapas para garantir que a demissão seja legal e válida:

  • Documentar a falta: O empregador deve reunir provas e documentar a infração, como testemunhos e registros.

  • Advertir ou suspender: Dependendo da gravidade, o empregado pode ser advertido ou suspenso antes da demissão.

  • Comunicar a decisão: A demissão deve ser formalizada por escrito, detalhando os motivos que justificam a justa causa.

  • Imediatidade: A justa causa deve ser aplicada imediatamento após a ocorrência do fato ensejador da justa causa, sob pena de ser configurado o perdão tácito.

Seguir esses passos é fundamental para evitar possíveis reclamações trabalhistas. O empregador deve agir com cautela e observar a proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.

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