Bancária terá jornada reduzida para acompanhar tratamento de filho com autismo

Bancária terá jornada reduzida para acompanhar tratamento de filho com autismo

Bancária terá jornada reduzida para acompanhar tratamento de filho com autismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Filho necessitava de 40 horas semanais de terapias

Ao pedir a redução da jornada, a trabalhadora disse que a medida era necessária para que pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho. Segundo o laudo médico apresentado por ela, a criança precisava de cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.

O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o dispositivo do Regime Jurídico Único dos servidores públicos da União (Lei 8.112/1990) que prevê jornada reduzida nesses casos não se aplica a celetistas. Ainda de acordo com a decisão, a carga horária dos bancários, de 30 horas semanais, seria compatível com os cuidados familiares, além de não ter sido comprovado que ela era a única responsável pela criança. 

Encargos familiares recaem mais sobre as mulheres

A bancária recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a Constituição Federal, a legislação nacional e diversos tratados internacionais impõem a proteção integral à criança com deficiência, e cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar a efetividade desse direito. Em seu voto, ele adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que considera as desigualdades que afetam as mulheres na conciliação entre trabalho produtivo e reprodutivo.

Segundo o ministro, a manutenção da jornada atual implicaria um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e de cuidado não remunerado, o que comprometeria o bem-estar da trabalhadora e do filho. Lelio Bentes destacou ainda que é notório o fato de que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres — o que dispensa prova específica da condição de cuidadora principal.

Arcabouço normativo garante proteção

A decisão menciona expressamente a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (que tem status constitucional), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Também foi citada a Diretiva 1.158/2019 da União Europeia, que orienta a adoção de condições flexíveis de trabalho para pais e mães de crianças com deficiência.

Diante da lacuna legislativa na CLT sobre o tema, a Turma aplicou analogicamente o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, que trata da jornada reduzida para servidores públicos nessa situação.

Decisão tem eficácia imediata

Reconhecendo a urgência da situação, o colegiado concedeu tutela provisória para determinar a redução imediata da jornada da bancária para quatro horas diárias, com manutenção da remuneração. Para Lelio Bentes, permitir que a jornada da mãe seja conciliável com as necessidades do filho é um imperativo de justiça social e proteção constitucional que evita o adoecimento da cuidadora e assegura à criança com TEA o pleno acesso a seus direitos fundamentais.

A decisão foi unânime.