Abandono de Emprego

Em suma, o abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho e/ou realizar as suas tarefas em favor do empregador, sem justificativa.

Nos termos do art. 482, “i”, da CLT, a empresa tem o direito de dispensar o empregado por justa causa em caso de abandono de emprego.

Muito embora a Lei não preveja de forma detalhada e precisa prazos ou condições específicas para a caracterização do abandono de emprego, os tribunais vêm considerando que o período de 30 (trinta) dias de faltas consecutivas, sem a devida justificativa, é hábil para que seja o funcionário notificado sobre o seu possível desligamento da empresa. 

Em casos de falta reiterada do empregado ao emprego sem a devida justificativa, o ideal é que o empregador entre em contato o quanto antes com o funcionário a fim de entender o real motivo pelo não comparecimento ao trabalho. 

Para maior segurança do empregador, este pode formular uma notificação e enviá-la por carta registrada com o ‘Aviso de Recebimento’ ao empregado, informando o prazo necessário para a manifestação do contato. Também é possível enviar uma notificação extrajudicial, sendo necessário o comprovante de entrega. 

Caso ainda assim o trabalhador não tenha se manifestado após o prazo concedido, o empregador pode dar início a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa, notificando o empregado para que compareça na empresa para formalização da dispensa.

Caso tenha ficado com dúvidas, entre em contato conosco.