Entenda sobre o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

É muito comum sermos procurados por parentes de pessoas que se aposentaram e querem saber sobre o adicional de 25% na aposentadoria. Geralmente, esses parentes de aposentados estão procurando assessoria para tentar o recebimento do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.

A legislação previdenciária garante que os aposentados por invalidez que precisam de auxílio permanente de outras pessoas podem pedir ao INSS a concessão de um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício.

Assim, um aposentado que recebe, por exemplo uma aposentadoria com valor de R$ 2.000,00, passaria a receber R$ 2.500,00 de aposentadoria.
Mas quem tem direito a receber esse adicional de 25% na aposentadoria?

A lei prevê que somente os aposentados por invalidez teriam direito a receber esse adicional, desde que tenha a necessidade de cuidados de terceiros de forma integral.

Listamos abaixo a relação trazida pela própria lei com os exemplos de doenças que garantem o adicional de 25%.

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas essa lista é fixa? E se for outra doença?

Não. A lista não é uma lista “fechada”. É plenamente possível que o aposentado tenha outra doença e receba o adicional. Essa lista trazida pela lei é uma lista exemplificativa, ou seja, ela só traz alguns exemplos de doenças que dão direito ao adicional, mas deixa aberta a possibilidade de concessão do adicional por outras doenças.

Assim, aquela pessoa que possui alguma doença que deixa incapacitada de forma permanente para as atividades normais da vida diária, precisando de auxílio de uma terceira pessoa, vai ter direito ao adicional de 25%, mesmo que sua doença não esteja na lista trazida pela lei.

É o caso por exemplo da pessoa que sofre com alguma alienação mental grave que não lhe permita ficar sozinho sem a vigilância de um parente.
A pessoa que não consegue realizar as necessidades fisiológicas básicas também é um exemplo de pessoa que teria direito ao adicional.

Mas qual a finalidade do adicional?

A intenção da lei previdenciária é conceder o adicional de 25% na aposentadoria para aqueles segurados aposentados por invalidez que necessitam de cuidados de outra pessoa de forma permanente, até mesmo para as atividades mais básicas do cotidiano, como alimentação, vestuário e higiene pessoal.

Isso ajudará a família do aposentado a arcar com as despesas extraordinárias que o cuidado de terceiros demanda.
Em muitas hipóteses, um membro da própria família acaba deixando o trabalho ou trabalhando em jornadas menores, o que obviamente traz impacto negativo no orçamento familiar, o que é compensado, em parte, pelo adicional de 25% na aposentadoria.

Com a chamada reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, mas na prática isso não alterou o direito ao adicional.

O adicional de 25% somente é concedido ao aposentado por invalidez? E o aposentado por tempo de contribuição ou por idade que precisa dos cuidados de terceiro de forma permanente?

A lei somente traz autorização expressa para a concessão do adicional em aposentadorias por invalidez.
Passou a existir uma corrente que buscava estender o adicional de 25% para outras aposentadorias.

Por exemplo, se a pessoa se aposentou por tempo de contribuição ou por idade aos 65 anos e, aos 70 passou a ter alguma doença que lhe demande o cuidado de terceiros?

Algumas decisões judiciais por todo o país passaram a estender o benefício.

A questão, atualmente, encontra-se suspensa pelo STF, pois o STF irá decidir se é possível ou não a extensão do adicional de 25% para todos tipos de aposentadoria, desde que exista a necessidade de cuidados de terceiros.

Então, por enquanto essa questão ainda não está pacificada, mas em breve o STF irá decidir se é possível ou não a extensão do adicional de 25% para outras aposentadorias que não sejam por invalidez.

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