Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições graves à sua saúde.

Todo empregado que trabalha em ambientes com condições insalubres, tem o direito a um acréscimo salarial decorrente da prestação de serviço em condições mais gravosas.

O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde do empregado envolvido em um determinado contexto, as quais causam prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela.

O art. 189, da CLT, dispõe que: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A Constituição Federal ainda é clara ao dispor que: “Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”

Quais fatores contribuem para o adicional de insalubridade?

Alguns dos fatores que podem gerar o direito ao adicional de insalubridade ao empregado são a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes, calor ou frio excessivos, radiações ionizantes ou não ionizantes, condições hiperbáricas, vibrações, umidade, poeiras minerais e agentes químicos ou biológicos..

De acordo com o art. 192, da CLT, prevê que: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

Cumpre pontuar que os agentes insalubres podem ser neutralizados através do uso de EPI´s pelos empregados expostos, o que deverá ser constatado através de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hipótese, então, que o empregador poderá deixar de pagar o adicional de insalubridade.

Portanto, caso você esteja exposto a alguma das condições acima citadas em seu ambiente de trabalho ou acredite que sua empresa não esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras, procure um advogado especialista para lhe auxiliar a entender os seus direitos ou a evitar futuras demandas trabalhistas ao empregador.

Ficou com alguma dúvida sobre o adicional de insalubridade e precisa de ajuda? Entre em contato com o escritório Consani e Queiroz!