Aprendiz grávida : TRT de Campinas reconhece estabilidade e aplica multa por simulação de reintegração

O TRT da 15ª Região (Campinas) reconheceu a estabilidade de aprendiz grávida que teve o contrato de aprendizagem encerrado.

As lojas C&A foram condenadas ao pagamento da indenização substitutiva dos salários do período de estabilidade da aprendiz grávida.

O Tribunal também condenou a empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fé por ter agido de forma temerária no processo, uma vez que simulou uma reintegração que, na verdade, não ocorreu, apenas para se livrar dos ônus processuais.

 

Em 1ª instância, no Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas, houve a determinação de reintegração da aprendiz grávida por tutela de urgência.

Insatisfeita com a determinação de reintegração, a empresa recorreu ao Tribunal, impetrando mandado de segurança questionando a tutegravida-5516554la de urgência deferida pelo Juizado.

No entanto, o Tribunal corroborou a ordem de reintegração.

Assim, conforme constou do processo, a empresa informou que cumpriria a determinação de reintegração.

No entanto, a reintegração não ficou comprovada no processo.

Para o Tribunal, não ficou comprovada a efetiva reintegração, pelo que seria devida a multa fixada em caso de descumprimento da ordem judicial.

 

Ao analisar o recurso da empresa, o TRT manteve a decisão de reintegração, sob o fundamento de que, mesmo contratada como aprendiz, a trabalhadora faz jus à garantia de emprego até cinco meses após o parto.

O entendimento do TRT possui lastro no entendimento majoritário da jurisprudência e na Súmula 244, do TST.

Ainda, segundo a decisão, é irrelevante a discussão sobre o conhecimento da gravidez por parte do empregador, bem como não haveria impedimento à estabilidade por conta de se tratar de contrato de aprendizagem.

Isto porque, a norma constitucional pretende proteger o nascituro, sendo o único requisito para a estabilidade da empregada gestante a confirmação da gravidez na vigência do contrato de trabalho, sendo irrelevante sua modalidade.

Ainda, constou do acórdão que “se a aprendiz estava grávida durante o vínculo contratual, isso é o que basta para ter direito à estabilidade provisória, restringindo-se o direito do empregador de dispensá-la, salvo por justa causa, sob pena de sujeição às reparações legais”.

No entanto, já tendo o período estabilitário terminado, a reintegração foi convertida em indenização dos salário do período, considerando também o desinteresse da empresa em reintegrar a aprendiz grávida.

 

Litigância de má-fé

Além disso, a aprendiz requereu a condenação da empresa ao pagamento de multa por litigância de má-fe, uma vez que simulou a reintegração para se livrar da multa.

A empresa alegou que pagou os salários após a reintegração, mas não apresentou nenhum recibo de pagamento.

A aprendiz, em contrapartida, juntou no processo extrato de sua conta bancária sem nenhum depósito da empresa.

Com isso, a empresa também foi multa por litigância de má-fé, eis que simulou uma reintegração para se livrar da multa diária e não comprovou o pagamento dos salários à aprendiz grávida.

(Processo 0011244-65.2015.5.15.0095)

 

Aprendiz tem direito à estabilidade no emprego

A legislação protege o emprego da empregada grávida.

Havia antes uma discussão se este direito também protegeria a trabalhadora aprendiz.

Recentemente as decisões judiciais já reconheceram que a aprendiz grávida possui os mesmos direitos, pois a finalidade da lei é proteger o nascituro.

Deste modo, os Tribunais trabalhistas estão reconhecendo a estabilidade da aprendiz grávida em casos de término do contrato de aprendizagem.