Sim, as faltas injustificadas alteram o cálculo do 13º salário no momento da rescisão contratual.
Isso porque, há uma determinação na Lei 4.090/62 – Decreto 57.155/65, que estipula a obrigatoriedade do pagamento do 13º salário tão somente para frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho por mês.
Assim, se o empregado tiver trabalhado menos de 15 dias no mês da rescisão, por óbvio perderá o direito à inclusão deste período no cálculo da verba.
Todavia, é necessário sempre observar, juntamente à legislação vigente, a Convenção Coletiva de Trabalho e eventual Acordo Coletivo da categoria, eis que estes podem conter previsões distintas e mais benéficas ao empregado.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre o pagamento do 13º salário na sua rescisão contratual, entre em contato com um especialista.