Assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de maneira repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho em um todo.
Esse tipo de assédio é definido por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
O assédio moral é uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o trabalhador e pode ocorrer por meio de ações diretas ou indiretas, já que na maioria das vezes ocorre de forma velada.
Classificações
O assédio moral pode ser classificado em cinco tipologias:
- interpessoal;
- institucional;
- vertical;
- horizontal;
- e o assédio moral misto.
O tipo interpessoal é aquele que ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com o intuito de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
Já o tipo institucional é o que ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio, podendo ser a própria pessoa jurídica a autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
O vertical é aquele que ocorre entre indivíduos de nível hierárquico distintos.
Assédio horizontal ocorre entre trabalhadores que pertencem ao mesmo nível de hierarquia.
Por fim, o tipo misto é aquele que acumula o vertical e horizontal.
Causas do assédio moral
As causas de assédio no ambiente laboral podem ser abuso de poder diretivo, autoritarismo, rivalidade, cumprimento de metas impossíveis e etc.
Necessário esclarecer, neste ponto, que o assédio moral não pode ser confundido com meras exigências profissionais, aumento do volume de trabalho, más condições de trabalho e assim por diante.
Por derradeiro, configurado o assédio moral, o trabalhador assediado pode ajuizar ação trabalhista pleiteando danos morais e até mesmo materiais, quando resultar em abalo psicológico que reduza a capacidade de trabalho do empregado.
Se você sofre assédio moral no ambiente de trabalho, procure um especialista.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco.


