Muitas vezes os trabalhadores portadores de necessidades especiais (PNE/PCD) acabam sendo discriminados no mercado de trabalho.
A cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais no artigo 93 da Lei 8.213/1991.
Não é novidade que os trabalhadores portadores de necessidades especiaisenfrentam grandes dificuldades para encontrar colocação.
Lado outro, empresas buscam preencher a cota para trabalhadores portadores de necessidades especiais mas acabam encontrando poucos qualificados.
Com isso, surge um grande dilema para empregados e empregadores.
No caso, a construtora não preencheu a cota de trabalhadores PNE/PCD e foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A condenação ocorreu por não ter a empresa comprovado que tentou contratar trabalhadores portadores de necessidades especiais
Em casos semelhantes, empresas que comprovaram ter tentado contratar trabalhadores portadores de necessidades especiais
Isto porque, ao comprovar que houve tentativa de preenchimento da cota, a empresa conseguiu demonstrar que cumpriu seu papel. Com isso, demonstraria que as condições do mercado de trabalho teriam sido as reais responsáveis pelo não preenchimento do percentual mínimo de trabalhadores portadores de necessidades especiais
No caso da construtora, ficou claro na decisão que:
“[…] a ré não procurou quaisquer dessas instituições, tendo limitado a oferta de vagas, a princípio, à função de servente de pedreiro”.
Como a função de pedreiro exige esforço físico, ficou incompatível a oferta de vagas com o preenchimento da cota para trabalhadores PNE/PCD.
No entanto, mesmo uma empresa de construção precisa de trabalhadores no setor administrativo.
Tanto é verdade que após sofrer processo pelo MPT, a empresa abriu número de vagas no setor administrativo.
No entanto, o preenchimento da cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais somente ocorreu após o processo.
Assim, a empresa não conseguiu impedir a condenação referente ao período anterior.


