Demissão por Justa Causa: Condutas e Procedimentos
A demissão por justa causa é uma medida excepcional aplicada pelo empregador quando o trabalhador comete faltas graves que tornam inviável a manutenção do vínculo de emprego.
A demissão por justa causa está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.
Nesse tipo de rescisão, o empregado perde direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o saque do FGTS com multa de 40%. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam as condutas que podem levar à justa causa.
Principais condutas que podem levar à demissão por justa causa:
Ato de improbidade: Prática de atos desonestos ou de má-fé, como fraudes e furtos.
Insubordinação: Recusa em seguir ordens diretas do empregador.
Mau comportamento: Desrespeito às normas internas ou atitudes inadequadas no ambiente de trabalho.
Negligência: Descuido com as obrigações ou repetição de erros.
Embriaguez habitual ou em serviço: Uso de álcool ou drogas que comprometam o desempenho.
Abandono de emprego: Ausência injustificada por mais de 30 dias.
Assédio ou violência física: Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores.
Prática de jogos de azar: Realização de apostas no ambiente de trabalho.
Como o empregador deve proceder: Ao identificar uma conduta passível de justa causa, o empregador precisa seguir algumas etapas para garantir que a demissão seja legal e válida:
Documentar a falta: O empregador deve reunir provas e documentar a infração, como testemunhos e registros.
Advertir ou suspender: Dependendo da gravidade, o empregado pode ser advertido ou suspenso antes da demissão.
Comunicar a decisão: A demissão deve ser formalizada por escrito, detalhando os motivos que justificam a justa causa.
Imediatidade: A justa causa deve ser aplicada imediatamento após a ocorrência do fato ensejador da justa causa, sob pena de ser configurado o perdão tácito.
Seguir esses passos é fundamental para evitar possíveis reclamações trabalhistas. O empregador deve agir com cautela e observar a proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.