Empresas poderão pedir devolução de 10% da multa do FGTS
Com isso, o empregador, ao despedir algum empregado sem justa causa paga, atualmente, 10% do saldo do FGTS para o Fundo Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e mais 40% para o empregado.
Qual a finalidade do pagamento da multa de 10%?
Tal pagamento de 10% sobre o saldo de FGTS do empregado visava a correção de valores do FGTS defasados por conta dos expurgos inflacionários dos Planos econômicos da década de 90, como Plano Verão e Plano Collor.
Essa era a explicação para se recolher 40% para o empregado e 10% para o Fundo Gestor.
No entanto o pagamento dos 10% passou a ser indevido com o passar dos anos.
Ainda há obrigatoriedade no pagamento?
O pagamento dos 10% continua sendo cobrado.
No entanto, é possível afirmar
Em breve o STF se manifestará sobre o tema, o que permitirá ou vedará a continuidade da cobrança.
Ingressando com a ação própria contestando a cobrança, caso seja declarada a inconstitucionalidade, poderá ser pleiteada a devolução com correção dos valores recolhidos irregularmente.


