Atualmente muito se fala em empreendedorismo como forma de prosperar financeiramente. Com isso, o termo Micro Empresário Individual está na moda e muitas pessoas estão se formalizando nessa nova forma de trabalho. Mas o que é realmente o MEI? Quais são e quais não são seus direitos? Quais as vantagens e desvantagens?
Entenda agora, de uma vez por todas, tudo que você precisa saber sobre o MEI.
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é tipo de societário destinado para pequenos empresários e autônomos. Para ser MEI a pessoa não pode ser titular de outras empresas. O faturamento anual é limitado a R$ 60 mil e o número máximo de empregados de uma MEI é um.
Possui direitos trabalhistas?
A pessoa que presta serviços como MEI não terá direitos trabalhistas assegurados, inicialmente. O MicroEmpresário Individual é um empresário e, como empresário, ele não é empregado, mas poderá empregar uma pessoa.
No entanto, existe uma fraude trabalhista muito comum envolvendo o MEI. Algumas empresas ao invés de contratarem um empregado pelo regime CLT, optam por contratar aquele empregado como se ele fosse um autônomo. Muitas dessas vezes o empregado não é um autônomo na prática.
O MEI jamais poderá ser subordinado, cumprir ordens e ter horário específico, pois é um empresário, um autônomo. Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
Direitos garantidos
Embora o MicroEmpresário Individual, como empresário, não tenha direito a férias, 13º salário e FGTS, alguns direitos são garantidos para essa modalidade de trabalho:
Aposentadoria
O Micro Empresário Individual tem direito a aposentadoria, ou seja, para quem é um autônomo e não está formalizado, vale a pena conferir as regras de aposentadoria para o MEI. O pagamento do MEI garante a aposentadoria com um salário mínimo.
Contudo, há a possibilidade de se aposentar com um valor maior aumentando o valor da contribuição mensal. O MEI também tem garantido o direito à aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído, pelo menos, um ano com a Previdência e que apresente quadro de invalidez.
Para os casos de acidente de qualquer natureza ou acometimento de doenças determinadas em lei, esse período de carência não é necessário.
Auxílio-doença
Quando o empresário individual ou autônomo não está formalizado, uma de suas principais preocupações é em caso de doença. Se a pessoa estiver formalizada como MEI, terá garantido o direito ao auxílio-doença pago pela previdência social.
Salário-maternidade
Outro benefício ao empreendedor individual é o direito ao salário-maternidade para aquela empresária que deu à luz. O pagamento será feito pela previdência social e, para ter acesso ao benefício, a empreendedora deverá ter no mínimo 10 meses de contribuição como Micro Empresário Individual
Benefícios para os dependentes do MEI
Os dependentes do microempresário individual terão garantidos, ainda, os benefícios de auxílio-reclusão em caso de prisão e o benefício de pensão por morte em caso de falecimento. Quanto ao auxílio-reclusão, trata-se de um benefício pago aos familiares do MEI, em caso de prisão do trabalhador em regime semiaberto ou fechado, desde que esteja com as contribuições pagas em dia.
Já a pensão por morte será paga à família do trabalhador que estiver em dia com suas contribuições.
Saiba mais sobre direitos trabalhistas acessando o blog de Consani Queiroz.