Empresa de madeira de SP assina acordo para reforçar medidas de segurança após acidente com trabalhador

Empresa de madeira de SP assina acordo para reforçar medidas de segurança após acidente com trabalhador

Empresa de madeira de SP assina acordo para reforçar medidas de segurança após acidente com trabalhador.

Termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o MPT inclui medidas de proteção dos trabalhadores em relação aos movimentos perigosos nos transportadores contínuos de materiais

A empresa firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para se comprometer a regularizar medidas de saúde e segurança no trabalho após acidente causado por irregularidades com proteção de maquinário.

Um acidente de trabalho ocorrido nas dependências da empresa de comércio varejista de madeira e artefatos, que ocasionou corte profundo na mão e fratura exposta de um dos dedos do trabalhador que operava uma das máquinas, levou o MPT em São Bernardo do Campo (SP) a investigar os fatores que contribuíram para o acidente de trabalho.

Um relatório de inspeção feito por auditores fiscais da Superintendência do Trabalho e Emprego no local, apontou graves irregularidades de segurança nos sistemas de esteiras para transportes de materiais, ausência de manutenção preventiva, espaço de trabalho exíguo entre esteira transportadora e serra circular, todos em desacordo com as Normas Regulamentadoras (regras que o empregador precisa seguir para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho).

A partir das análises dos documentos obtidos ao longo da investigação, das entrevistas realizadas e do relatório de fiscalização, o MPT propôs um TAC no qual a empresa madeireira se comprometeu a assumir algumas obrigações, entre elas: a proteção dos trabalhadores em relação aos movimentos perigosos nos transportadores contínuos de materiais, instalação de proteções fixas ou móveis que evitem o risco de acidentes no ambiente do trabalho; a indicação da carga máxima de trabalho permitida do equipamento, em local visível, além do dever de proporcionar equipamento de proteção individuas e informar aos empregados os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho.

O acordo tem vigência por prazo indeterminado, e em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multas de até R$ 20 mil. O TAC assinado não isenta a empresa de responsabilidade, em qualquer área, pelo conjunto de demais irregularidades trabalhistas, penais, fiscais, entre outras.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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