Aprendiz tem direito à estabilidade gestante?
Muito se discute quanto à estabilidade gestante da aprendiz grávida.
A lei não exclui a trabalhadora aprendiz daquelas que fazem jus à estabilidade gestante.
Recentemente, o TST precisou se manifestar sobre o assunto e decidiu que quando a aprendiz passa a ser mãe durante o contrato de aprendizagem, tem direito aos salários do período de estabilidade provisória.
A decisão poderá ser utilizada como precedente em casos semelhantes em que trabalhadoras aprendizes tem a estabilidade gestante.
Entenda o caso.
Uma trabalhadora aprendiz que engravidou no curso do contrato de trabalho buscou na Justiça do trabalho o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego em razão da gravidez.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região rejeitaram o pedido da trabalhadora o pedido sob o fundamento de que o contrato de aprendizagem é espécie de contrato por prazo determinado e por este motivo seria incompatível com a garantia de emprego.
Para o TRT, estender a garantia de emprego à gestante com contrato de trabalho por tempo determinado equivaleria a imputar ao empregador obrigação desproporcional à inicialmente assumida.
O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho
Mesmo com a rejeição em primeira e segunda instância, a trabalhadora buscou no TST a reforma da decisão.
No TST, a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, decidiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, de acordo com o item III da Súmula 244 do tribunal.
Segundo ela, “A jurisprudência prevalecente no TST é de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável inclusive às empregadas contratadas mediante contrato de aprendizagem”.
Assim, por unanimidade, a segunda turma do TST condenou a instituição de ensino a pagar, além dos salários, o 13º salário e as férias proporcionais com abono de 1/3 e o FGTS do período de estabilidade gestante à aprendiz.
Fonte TST Recurso de Revista nº 1001023-85.2015.5.02.0315


