Integração no salário das comissões habitualmente recebidas pelo empregado

A remuneração do empregado é formada pelo seu salário e pelas demais vantagens recebidas, tal como comissões. Assim sendo, em suma, o salário é a junção do salário fixo, ou seja, aquele estipulado em contrato, as gratificações legais e as comissões.

As comissões nada mais são do que uma recompensa, uma forma de incentivo oferecida ao trabalhador pelo cumprimento de determinadas metas ou objetivos.

As comissões recebidas habitualmente pelo trabalhador, integram a remuneração dos mesmos ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.

Mesmo que o pagamento dessa parcela não esteja disposto no contrato de trabalho do empregado, é devida a sua integralização no salário quando recebidas de forma habitual.

Desta forma, as comissões recebidas habitualmente pelo empregado devem constar na folha de pagamento, uma vez que fazem parte do salário e, assim, devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, multa de 40%, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio e assim por diante.

Além disso, integram o salário não somente a importância fixa, mas também as comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagens e outras parcelas.

Portanto, se você recebe alguma verba trabalhista de forma habitual e essa não integra o seu salário, procure um advogado especialista para verificar o seu caso.

Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

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