Justiça mantém multa contra empresa que descumpriu cota para pessoas com deficiência

Justiça mantém multa contra empresa que descumpriu cota para pessoas com deficiência

Justiça mantém multa contra empresa que descumpriu cota para pessoas com deficiência

Empresa com mais de 3,7 mil empregados possuía apenas 6 trabalhadores com deficiência ou reabilitados

Florianópolis – A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços Ltda. e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

A empresa alegava excesso de execução e pedia a redução do valor em R$ 67 mil, sustentando que havia contratado um número maior de pessoas com deficiência do que o considerado nos cálculos apresentados pelo MPT. No entanto, o juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco entendeu que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegação, baseando-se apenas em planilhas produzidas unilateralmente. Por isso, os cálculos elaborados com base nos dados da Auditoria Fiscal do Trabalho foram mantidos

A decisão também negou o pedido de realização de perícia contábil. Para o magistrado, a controvérsia poderia ser resolvida por meio de documentos que deveriam ter sido apresentados pela própria empresa durante o processo.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá em 2022, após sucessivas fiscalizações apontarem o descumprimento da cota legal prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservarem parte de seus cargos para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados.

Segundo a ação, a Adservi vinha sendo autuada desde 2016 por não preencher o número mínimo exigido de vagas. Em uma das fiscalizações, realizada em 2021, a empresa possuía mais de 3,7 mil empregados e deveria manter 186 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, mas contava com apenas seis profissionais nessa condição.

O MPT também apontou que a empresa recusou propostas de regularização apresentadas tanto pela fiscalização do trabalho quanto pelo próprio Ministério Público do Trabalho durante a tramitação do inquérito civil aberto em 2018.

Inclusão no mercado de trabalho

Na ação, o MPT destacou que a legislação de cotas representa importante instrumento de inclusão social e combate à discriminação, garantindo oportunidades de emprego para pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados. O órgão sustentou que a empresa não demonstrou esforços efetivos para cumprir a legislação, apesar das sucessivas orientações e oportunidades concedidas pelos órgãos fiscalizadores.

Com a decisão, permanece válido o valor da execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais), referente ao descumprimento das metas de contratação estabelecidas em acordo judicial entre março de 2024 e junho de 2026. A Justiça ressaltou ainda que a empresa deverá continuar cumprindo as obrigações assumidas, sob pena de novas execuções e aplicação de multas futuras

Para o procurador Sandro, a decisão reforça que a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho não é uma faculdade das empresas, mas um dever legal que concretiza direitos fundamentais e promove uma sociedade mais justa e igualitária.

Processo: ACP nº 0000226-70.2022.5.12.0035

Fonte: Ministério Público do Trabalho