LOAS e Auxílio-Inclusão – Alterações 2022

Os benefícios assistenciais fazem parte da política de assistência social, e são um direito do cidadão e dever do Estado.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido popularmente como LOAS, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade. Nos dois casos, o cidadão que solicita o benefício deve comprovar que não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado por sua família.

Até Dezembro/2021, para se comprovar o estado de miserabilidade e ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicitava o benefício deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$275. 

Contudo, com o advento da Lei nº 14.176, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em 22 de junho de 2021, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sofreu alterações em suas regras e critérios de renda para concessão a partir de janeiro de 2022.

Com a nova lei, o rendimento familiar per capita passou a poder ser igual a um quarto do salário mínimo e poderá ainda ser ampliado para até 1/2 (meio) salário-mínimo para casos excepcionais.

Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios, tais como o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A nova lei também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação do beneficiário, o  chamado auxílio-inclusão, o qual concede meio salário mínimo a quem conseguir ingressar no mercado de trabalho.

Para receber o valor de meio salário mínimo, a pessoa além de passar a exercer atividade que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos, não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. 

E caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar novamente pelas avaliações iniciais. 

Posto isto, a partir do momento em que o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão, o que para o Governo poderá gerar uma economia de recursos e um mecanismo para alcançar a emancipação do programa social.

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