LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social ou Benefício de Prestação Continuada

O LOAS é um benefício da assistência, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se na modalidade idoso ou deficiente.

O que é preciso fazer para obter o LOAS?

Para obtenção do benefício é preciso apenas que o cidadão preencha os requisitos de ser idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência impossibilitada de se inserir no restante da sociedade e se encontrar em estado de necessidade, não possuindo meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, além disso é necessário ser inscrito no Cadastro Único de Programa Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário. Além disso, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

O BPC é revisado a cada 2 anos, para verificação das qualidades daquele que o recebe, ou seja, se ainda reúne as condições da concessão do benefício. Por fim, o LOAS será cessado imediatamente ao momento em que o beneficiário não se encaixar mais nas condições pré-estabelecidas ou que haja sua morte.

Ficou com alguma dúvida sobre o LOAS e precisa de ajuda? Entre em contato com o escritório Consani Queiroz!