O Ministério do Trabalho será extinto no ano de 2019, conforme já adiantado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/11/bolsonaro-confirma-extincao-do-ministerio-do-trabalho.shtml, https://oglobo.globo.com/economia/bolsonaro-confirma-que-ministerio-do-trabalho-vai-acabar-23217868).
Muitos não conhecem a origem e a função deste órgão do Poder Executivo.
O Ministério do Trabalho exerce papel fundamental nas relações de trabalho no brasil.
O Ministério do Trabalho foi criado em 26 de novembro de 1930, como Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e foi uma das primeiras medidas implantadas por Getúlio Vargas.
Atualmente, o orçamento do Ministério do Trabalho gira em torno de R$ 90,53 bilhões equivale a 2.97% dos gastos públicos, conforme dados oficiais publicados no portal da transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos-superiores/40000-ministerio-do-trabalho).
Também conforme fontes oficiais (http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2018/01/conheca-as-principais-funcoes-do-ministerio-do-trabalho), as princiais atribuições do Ministério do Trabalho são: políticas de geração de emprego e renda; fiscalização e controle do trabalho; apoio ao trabalhador; segurança e saúde no trabalho; políticas de imigração;
Além disso, o Ministério do Trabalho também é responsável por gerir fundos como o FAT e o FGTS, emitir carteira de trabalho e concessão de seguro-desemprego, fiscalizar e combater o trabalho escravo e compilar as informações prestadas pelas empresas anualmente por meio da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Sua atuação, portanto, é ampla e exerce relevante papel social.
Para os que defendem o liberalismo norte-americano, vale destacar que até mesmo lá existe o equivalente ao Ministério do Trabalho, chamado de Departamento do Trabalho, criado em 1913, com status de ministério.
Países conhecidos como integrantes do primeiro mundo, França e Rússia têm pastas dedicadas exclusivamente à área.
Não é novidade que a classe trabalhadora (sociedade) vem enfrentando inequívoca redução de direitos desde a vigência da Lei 13.467/2017 que tinha como objetivo modernizar as relações de trabalho e criar empregos.
No período de vigência da nova lei, o saldo de empregos é de 372.748 vagas formais, ante uma expectativa de 2 milhões nos dois primeiros anos – número divulgado à época pelo então ministro do Trabalho.
As informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, de acordo com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, demonstram que a principal alegação do Ministério Público, de que a alteração não geraria mais empregos, se confirmou.
O Brasil tem hoje 12,4 milhões de pessoas sem trabalho e uma taxa de desemprego de 11,9%.
Portanto, desde logo é possível concluir que não foi atingido o objetivo de criação de empregos.
Além disso, é importante saber que os dados oficiais estão mascarados pelo contrato intermitente, conhecido por gerar estatística para criação de empregos, mas sem refletir a efetiva segurança salarial ao final do mês, uma vez que o trabalhador é convocado de acordo com a demanda do empregador.
Quanto à modernização da legislação, não vislumbramos grandes avanços em permitir que a gestante trabalhe em local insalubre, que o dano moral seja tarifado, que o acesso à justiça seja restringido, que a supressão do intervalo seja paga como indenização, que o trabalhador que receba R$ 12 mil possa negociar redução de direitos diretamente com o empregado em igualdade de condições, dentre outras inovações manifestamente prejudiciais.
Surge o desafio de citar um único artigo que melhorou a condição social do trabalhador, conforme faz menção o artigo 7º, da Constituição Federal. Agora, temos a extinção do Ministério do Trabalho para que este seja dissolvido em outras pastas.
O que podemos esperar das políticas de geração de emprego e renda, fiscalização e controle do trabalho, apoio ao trabalhador, segurança e saúde no trabalho e políticas de imigração? A expectativa não é das melhores.
A onda liberal trazida com a reforma trabalhista, aprovada a toque de caixa, ainda está sendo discutida nos tribunais, inclusiva no STF, e novas mudanças já aparecem no horizonte dos trabalhadores e todos aqueles envolvidos nas relações de trabalho.
Assim como aconteceu com a reforma trabalhista, não se espera que a extinção do Ministério do Trabalho traga algum benefício para os trabalhadores. Embora seja prematuro apontar as reais consequências da anunciada dissolução do Ministério do Trabalho, é possível traçar uma perspectiva de aumento da insegurança jurídica e, portanto, ações trabalhistas, neutralizando o principal efeito da reforma trabalhista até agora, que foi a redução do número de ações na justiça do trabalho.
Embora o volume de reclamações trabalhistas tenha diminuído, não há evidências que o descumprimento da lei também diminuiu.
Outro ponto que parece até mesmo lógico quando se fala em extinção do Ministério do Trabalho é a fiscalização das relações de trabalho, inclusive quanto a trabalho escravo.
Com isso, é razoável esperar por aumento de acidentes de trabalho e redução da erradicação do trabalho escravo no brasil (ainda existe). O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), também disse lamentar a decisão. “O MTE é uma instituição que carrega tradição de 88 anos, sempre protagonizou uma pasta ministerial. […] Como todos sabemos, é um valor constitucional referido entre os fundamentos da República. [Sua extinção] seria péssimo para as relações sociais.“
Vivemos, portanto, tempos de mudanças liberais que trarão grandes novidades.
A sorte está lançada.


