Multa por atraso no pagamento da rescisão contratual

Você sabia que ao empregado que recebe as verbas rescisórias em atraso é devida uma multa no valor do seu salário?

O art. 477, § 6º, da CLT, determina que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.

Já o § 8º, do mesmo dispositivo, dispõe que o não pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato enseja o pagamento de uma multa, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário devidamente corrigido.

Todavia, esta multa não é devida quando comprovado que a mora no pagamento das verbas rescisórias se deu por culpa do empregado.

Você não recebeu as suas verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato? Entre em contato conosco para maiores informações.

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