O adiantamento salarial é o pagamento de uma parcela do salário ao empregado antes da data de recebimento usual. O valor antecipado é descontado na folha de pagamento.
A CLT não considera obrigatório o pagamento desse adiantamento.
A legislação trabalhista, quando o assunto é adiantamento, é bastante vaga, não havendo lei em sentido estrito que estabeleça as regras para a concessão dos adiantamentos.
Por assim ser, o adiantamento salarial fica por conta das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos da categoria e, caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
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