O que é a pejotização?

 

O que é a pejotização?

O termo pejotização advém da denominação Pessoa Jurídica, sendo utilizado para descrever a situação em que o prestador de serviços, com pessoa jurídica constituída, é contratado como se empresário fosse, porém, no dia a dia, preenche todos os requisitos para configuração do vínculo de emprego, mediante verdadeira fraude trabalhista.

Portanto, esse é um fenômeno segundo o qual a empregadora utiliza-se de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica para fraudar a legislação trabalhista, impedindo o acesso do empregado a direitos fundamentais, bem como violando frontalmente os valores constitucionais e a dignidade nas relações de trabalho.

O que caracteriza o vínculo de emprego?

O vínculo de emprego é caracterizado quando preenchidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT, tais como pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade:

Art 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

A pessoalidade caracteriza-se pela impossibilidade de substituição. Ou seja, a pessoa contratada precisa prestar os serviços de forma personalíssima, não podendo se fazer substituir por outra.

A habitualidade é a regularidade na prestação dos serviços. A prestação de serviços contínua.

A subordinação é a necessidade de cumprimento de ordens, regras, impostas pelo empregador, tais como horário de entrada e saída, cumprimento de metas, dias de trabalho e assim por diante.

Por fim, a onerosidade se trata do salário percebido em troca da prestação dos serviços.

Portanto, caso a pessoa contratada como se pessoa jurídica autônoma fosse cumpra os requisitos acima, este encontra-se em uma verdadeira situação de fraude trabalhista, sendo, na verdade, empregado e tendo todos os direitos previstos pela CLT.

Qual o prejuízo da pejotização ao empregado?

Muitas vezes, a contratação de empregado mediante pessoa jurídica pode parecer vantajosa ao contratado, uma vez que, habitualmente, os salários oferecidos são maiores, já que o empregador não terá que arcar com encargos trabalhistas.

Todavia, ao longo do contrato de trabalho, a situação passa a não ser mais vantajosa, já que o empregado não tem direito ao 13º salário, férias + ⅓, FGTS e assim por diante. Ademais, quando da rescisão do contrato, este empregado não receberá nada por isso, tal como a rescisão contratual, soerguimento do FGTS e eventuais parcelas de Seguro-Desemprego.

Riscos da pejotização.

A pejotização, além de trazer prejuízos ao empregado, também traz riscos ao empregador, o qual pode ser judicialmente demandado.

Reconhecida a relação de emprego pela Justiça do Trabalho, o empregador terá de arcar com todos os encargos trabalhistas sonegados ao empregado, tais como tributos, férias, 13º salário, FGTS e etc. 

Ainda, caso o empregador mantenha diversos empregados em situação de pejotização, pode vir a ter uma dívida trabalhista superior aos limites financeiros da empresa, uma vez que a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios.

Pessoa jurídica pode ser empregado?

Em caso de a pessoa contratada mediante pessoa jurídica preencher os requisitos para configuração do vínculo de emprego, o contrato de prestação de serviços passa a ser nulo, de modo a ser reconhecido o vínculo de emprego de acordo com a CLT, fazendo jus o empregado aos direitos trabalhistas previstos na legislação vigente.



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