Por maioria de votos, STF decide regionalizar piso da enfermagem
Ministros também mantiveram o piso da enfermagem em 44 horas semanais.
Por 6 votos a 4, o STF decidiu manter o piso da enfermagem em 44 horas semanais e estabelecer que a implementação para os profissionais celetistas em geral ocorra de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Se as conversas não tiverem sucesso, caberá dissídio coletivo. Prevaleceu no julgamento o voto proposto pelo ministro Dias Toffoli.
O julgamento foi finalizado na noite do dia 18 de dezembro, em plenário virtual.
Piso da enfermagem
No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso fosse precedida de negociação coletiva.
A Corte também definiu que o piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.
Voto do relator
No seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União e, no mérito, propôs as seguintes alterações:
Leia o voto do relator.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.
Voto-vogal
Ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu do relator ao acolher os embargos em sentido mais amplo, determinando que:
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli.
Fonte: Migalhas