Quais são os direitos de quem tem cegueira?

Você sabia que a cegueira é uma doença que afeta mais de 150 mil pessoas por ano no Brasil e é das maiores causas de afastamento previdenciário e até mesmo aposentadoria?

Pois é.

Seja parcial ou monocular (apenas um olho) ou de redução parcial em ambos os olhos, ou total, são causas comuns de concessão de benefícios previdenciários, e uma das maiores causas de aposentadoria por invalidez.

Existem muitas causas para tal deficiência, incluindo acidentes, diabetes e certas doenças oculares.

Ela pode ocorrer repentinamente ou ao longo de um período. Geralmente, não há dor. E a cegueira repentina requer tratamento médico de emergência.

Como conseguir o direito ao benefício por causa da cegueira?

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa apresentar incapacidade para o trabalho por conta dessa doença. Com o atestado médico em mãos, é possível realizar o requerimento do benefício.

Infelizmente, é muito comum, também, que o INSS negue o benefício, mesmo que a pessoa apresente más condições de saúde.

Para estes casos, é necessário acionar o Poder Judiciário para ter garantido o direito ao benefício, podendo gerar direito a auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) ou aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

A reforma da previdência alterou o nome do auxílio-doença para Auxílio por Incapacidade Temporária e também alterou o nome da aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

No entanto, a cegueira ainda continua dando direito ao benefício, podendo ser temporário ou permanente.

O que vai determinar se o benefício será de aposentadoria ou auxílio-doença é a gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera na capacidade de trabalho. Com regra, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições.

No entanto, há uma lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência.

As doenças que não dependem de carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Além disso, existem outros 2 casos que não precisam da carência de 12 meses:

  • acidentes de qualquer natureza;
  • acidentes ou doenças do trabalho;

Agora vou te dar uma informação importante. Você sabia que mesmo sem ter contribuído para o INSS você pode ter direito a receber um benefício da Previdência Social?

Pois é.

Nesse caso, se você apresentar algum problema de saúde que gere incapacidade para o trabalho e for de uma família de baixa renda, é possível pedir um benefício assistencial à pessoa com deficiência, mais conhecido como LOAS e BPC e tem o valor de 1 (um) salário mínimo por mês. Esse benefício é destinado para a pessoa com deficiência que seja de uma família de baixa renda.

Se você for portador da deficiência e integrar uma família de baixa renda, você poderá ter direito ao benefício.

Aqui você se informou sobre os direitos da pessoa com cegueira.

Com toda certeza do mundo, ser diagnosticado com essa e qualquer outra doença é muito triste.

No entanto, é importante estar informado com as formas de obtenção de direito junto à previdência social para amenizar o sofrimento.

Se essa informação for útil para alguém que você conhece, compartilhe com seu conhecido para que essa informação chegue a mais pessoas e mais pessoas sejam informadas de seus direitos.

Ficou com alguma dúvida sobre as informações acima?

Temos uma equipe especializada em benefícios previdenciários por incapacidade de trabalho, que são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Entre em contato e informe qual informação lhe gerou dúvidas e teremos a informação correta para te auxiliar.