Trabalho sem registro na carteira

O termo pejotização advém da denominação de Pessoa Jurídica e é utilizado para retratar o ato de manter empregados por meio da criação de empresa pelos contratados, ou seja, no trabalho sem registro na carteira.

Assim, os tomadores de serviço determinam que o empregado crie uma nova pessoa jurídica e se torne prestador de serviço com a única finalidade de burlar as leis trabalhistas, afrontando, assim, os direitos que lhe são garantidos.

Assim, a relação passa a não ser mais através do contrato de trabalho entre empregado e empregador, mas entre empresas.

Então a pejotização é trabalho sem registro na carteira?

A pejotização nada mais é do que mascarar uma verdadeira relação de trabalho, tratando, assim, por reduzir os direitos do empregado e trazer benefícios financeiros ao empregador.

Visto pelo lado do contratado, algumas vezes a pejotização parece ser uma saída benéfica, uma vez que há redução de encargos, passando o profissional a receber um valor mais elevado.

Todavia, lado outro, o trabalhador perde o direito às férias + ⅓, 13º salário, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada e interjornada, horas extras, adicional noturno e FGTS, além de assumir os riscos do seu negócio, podendo ter que arcar com despesas ou prejuízos.

Portanto, o trabalhador, quando há pejotização, abre mão de direitos trabalhistas irrenunciáveis e demais direitos assegurados ao empregado celetista.

Nesta toada, embora de início pareça haver uma vantagem nesse tipo de contratação, já que os contratantes oferecem, muitas vezes, vantagens atraentes, a longo prazo, numa eventual rescisão contratual, os empregados encaram a sua real finalidade.

Assim, caso você tenha sido contratado como pessoa jurídica e não teve sua carteira de trabalho assinada, procure um advogado especialista para te auxiliar com essa questão.

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