O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias incapacitados para o trabalho.
Existem dois tipos desse auxílio: o comum e o acidentário.
O auxílio acidentário é concedido ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença ocupacional.
Vale pontuar que também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso.
Já o auxílio-doença comum, é destinado ao afastamento por motivos não relacionados ao trabalho do segurado, este decorre de todas as demais situações de origem não profissional.
Então, se recebi auxílio-doença, posso ser dispensado sem justa causa quando retornar ao trabalho?
Conforme o artigo 118, da Lei 8213/91, bem como a Súmula 378, do TST, possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por auxílio-doença acidentário.
Além disso, aqueles empregados afastados por auxílio-doença acidentário têm direito ao depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.
Por outro lado, se o auxílio-doença recebido pelo colaborador tiver sido comum, sim, este pode ser dispensado sem justa causa ao retornar ao trabalho.
Vale ressaltar que o empregado não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício, seja ele comum ou acidentário.
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