O empregado é obrigado a fazer horas extras?

Horas extras são inevitáveis: as empresas, em algum momento, precisarão prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados para cumprir demandas e/ou atingir metas. Todavia, às vezes o colaborador não está de acordo com essa decisão e, então, surge a dúvida: sou obrigado a prestar horas extras para a empresa?

Sim, o empregado é obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que informado previamente pelo empregador e desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias ao serviço.

De acordo com o art. 59, da CLT, “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

A prorrogação da jornada pode ser feita de algumas maneiras distintas, tais como acordo de compensação de horas, banco de horas e assim por diante.

Insta salientar que é permitida a compensação das horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, o que é considerado banco de horas e deve ter previsão na Convenção Coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 (doze) meses.

Por fim, as horas extras, se habituais, devem refletir em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de ⅓, repouso semanal remunerado e FGTS.

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